quarta-feira, 29 de março de 2017

Chácaras da Lagoa, mais um Falso Condomínio. Por que não se associar.

MOTIVOS É QUE NÃO FALTAM!!!
Mas ainda há tempo de resgatar o convívio positivo. Basta encarar o problema de frente.

Admitir-se enganado em algo tão vital  
como é a aquisição de um terreno
onde se vai construir a casa tão sonhada 
é realmente muito difícil e doloroso.
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·               Durante os últimos 10 anos, moradores do Loteamento Chácaras da Lago temos sofrido de perseguição, segregação e execrados publicamente, isolados do convívio social, tivemos prejuízos de diversas naturezas. 

.    Figura jurídica de natureza dubia, portanto em nada confiavel, o Estatuto da Associação representa um "sarapatel" de Leis cuja indefinição induz à desconfiança em sua origem. Nem associação, nem condomínio, trata-se de um documento  que burla qualquer forma associativa regulamentada no Còdigo CIvil Brasileiro. Elaborado ao bel prazer de um grupo de pessoas, Estatuto e Regimento não contemplam condições bilaterais que permitam ao participante desassociar-se. Ao contrário, trata-se de um conjunto de normas arbitrárias, inconsistentes e principalmente ilegais. Da mesma forma que muitas pessoas adquirem lotes sem observar o documento e registro conforme consta no cartório, associar-se a algo desse tipo é uma temeridade. Trata-se de arapuca onde os associados assumem todos os ônus das impropéries cometidas pelo grupo. 

          Os valores de investimentos e taxas não são compatíveis com a renda de todos os moradores e não pode ser imposta a qualquer custo. Taxa de associação não pode ser maior que um quinto do salário mínimo. SE o custo de qualquer serviço ou investimento é impagável dentro de valor aprovado por 100% dos moradores do distrito, simplesmente não pode ser contratado.
     A capacidade de pagamento dos moradores tem que ser respeitada em sua totalidade. Isso de impor despesas que comprometem a renda familiar à revelia dos moradores é falta de respeito e falta de humanidade. 

·        Muitos dos moradores não associados, ficamos impossibilitados emocionalmente de produzir enquanto profissionais, envergonhados diante do meio social em que vivemos, sob a pecha de ladrões, processados por enriquecimento ilícito pela Associação de Proprietários do Condomínio Chácaras da Lagoa (anteriormente Associação de Moradores do Chácaras da Lagoa), desligados do grupo quando resolveram modificar o estatuto, impondo regras como se condomínio legal fosse, substituindo taxa de contribuição de associado pela taxa condominial.

·       O constrangimento se repete constantemente a todo momento. O Convívio entre os membros desta comunidade tornou-se tão insuportável que muitos moradores evitam de transitar pela via pública, evitam de frequentar a Praça Hamilton Falcão e áreas verdes. Em depoimento reservado, muitos confessam que decidiram pagar as taxas exorbitantes para se livrarem da pressão imposta;

·         Situações que envolvem fatos subjetivos como de doença emocional sutil não é fácil de comprovar e acionar judicialmente mas, de alguma forma, precisa ser considerado. Tudo se concretiza quando ocorrem mortes súbitas ou até suicídios. Não pretendemos que isso venha a acontecer também aqui no Chácaras da Lagoa.

·          Uma das diretorias chegou a se demitir em grupo por discordar das propostas e forma de condução da Associação de Moradores na medida em que descobriram a ilicitude do Estatuto e Regimento, informações às quais tiveram conhecimento apenas após acesso aos documentos da diretoria que- em geral, são mantidos em sigilo. É imperativo que as planilhas de custos de uma associação séria sejam expostas de maneira transparente, pública e aberta. No caso do Chácaras da Lagoa – que não é uma empresa nem condomínio -  deve manter os dados, contratações, pagamentos, publicados com total transparência.
·             Investimentos em áreas públicas podem até ser feitos: mediante anuência de 100% dos colaboradores e isso não tem que, necessariamente, corresponder a todos os associados. Qualquer despesa ou investimento deve ser feita apenas através de rateio, comprovação do valor a ser investido e tomada de preços clara.

·       Ao invés de promover associativismo, fortalecimento e consolidação das relações de vizinhança, as ações da Associação de Proprietários do Condomínio Chácaras da Lagoa propiciaram que permaneçamos isolados dos vizinhos. A maioria das pessoas que ali adquirimos terrenos (Loteamento edificado numa reserva florestal) – acreditamos - identifica-se com a natureza.

    Desmatamento além dos 40% acordados com a Prefeitura de Maceió não devem acontecer por questão de consciência ambiental. Matança de animais silvestres também dependem de consciência ambiental.

·       A imagem de Condomínio e a informação falsa de que os adquirentes de lotes estariam também comprando uma fração da área pública, incentivou o desmatamento, matança de animais (há denúncias de raposas e outros animais silvestres assassinados a tiros) – comportamento completamente oposto ao que se espera de uma comunidade que se proporia a preservar a floresta, proteger, reflorestar.
Loteamento Chácaras Lagoa, no lançamento e vendas, estimulava sonhos desse tipo: chácaras com pomar, jardim, animais...a harmonia com a natureza, defesa do meio ambiente e construção de casas sustentável e ecologicamente adequadas ao local que escolhemos para viver e envelhecer;

·          Temos sido constrangidos pelo grupo gestor diante da tentativa de falar com os vizinhos cuja a maioria nos “vira a cara”, a cada campanha de difamação inclusive empreendida diante dos funcionários do falso condomínio. A humilhação e a dor causadas pela ação são imensuráveis e indescritíveis;

·          Durante todos os anos até o presente, a dita Associação de Proprietários do Condomínio propagou que a água do Loteamento seria pura e mineral, ao tempo em que, de fato, água estava contaminada. Ainda pior no presente momento, novembro de 2016, a Associação requereu da CASAL ( Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento de Alagoas ) a licença de explorar o poço e passou a vender água não potável a preço extorsivo com desconto de 70% para os associados, na intensão de forçar os moradores que não abdicam do direito à escolha de não participar da associação a associar-se.

·          Motivada pela denúncia ao Ministério Público ante à contaminação da água por Nitratos e Nitritos, a Associação - recentemente - providenciou termo de concessão de um dos poços, apropriando-se do bem comum a todos os adquirentes de lotes e moradores, com a justificativa de pagamento da taxa de manutenção e segurança que consideramos extorsiva, além da total incompetência em gestão da qualidade da água vendida como água não potável, o que obriga à compra de água mineral para consumo humano.

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     Nos últimos 12 meses, a perseguição intensificou-se com o corte de água e cobrança de taxas altissimas, como forma de coagir a todos a se associarem. Ora!! Nada justifica aumentos de taxa de associação de maneira indiscriminada. Mediante a denúncia feita ao MP em 2015 sobre a contaminação da água por nitratos e a incompetência da Associação em tratar e fornecer água potável fomos retaliados com o corte do fornecimento de água, em primeiro momento apenas à minha residência. Posteriormente, outros cortes de fornecimento de água foram efetuados em outras casas, constituindo mais uma usurpação, constrangimento e gerando males diversos aos moradores, inclusive necessidade de atendimento de urgência

     Todos os não associados concordamos em pagar o custo da água consumida, mediante um valor claro, justo e igualitário, rateados os custos de manutenção dos poços, entre todos os consumidores. Ao contrário, a Associação estabeleceu cotas diferentes para associados e não associados. Instituíram vantagens sob forma desconto de aproximadamente 71% aos associados como forma clara de coagir à Associação.  Os lotes foram adquiridos com fornecimento de água e demais benfeitorias. Portanto, todo procedimento com o objetivo de forçar a associação, além de ato coercitivo é uma usurpação. 

·       A criação de um gueto social baseado na apropriação de patrimônio público municipal é situação de extrema gravidade. As pessoas envolvidas no esquema de apropriação da área pública, além de cometer o ilícito, levaram outras pessoas a continuarem no erro.

    Dessa forma, a situação foi instalada e novos compradores de lotes foram iludidos de que seriam proprietários das áreas verdes e equipamentos urbanos, baseado no Estatuto que foi desenvolvido pelo grupo gestor, orientada por seus advogados. Segundo o Código Civil, induzir outrem a cometer ilícitos também constitui ilícito.

·         A colocação de placas substituindo o nome Residencial Chácaras da Lagoa por Condomínio Chácaras da Lagoa, ao nosso  ver, também é ilícito. Induz as pessoas que ali transitam - visitantes, proprietários e toda a municipalidade -  a acreditarem que aquela gleba da reserva pertencente a uma APA Municipal é propriedade do grupo de moradores.

·                 Desde 2004, os responsáveis pela alteração no estatuto social e criação do chamado Regimento Interno do falso Condomínio, passaram a ludibriar aos novos adquirentes de lotes de que o Loteamento teria sido transformado num Condomínio de fato e que, por isso, tinham que aderir ao pagamento da taxa condominial, dentro das regras aprovadas em Assembleia, além de divulgar a todos através de placa afixada na guarita de acesso de que “não comprem lotes sem averiguar o débito junto ao CONDOMÌNIO”- um engodo. 

·               Conforme disposto na análise do estatuto vigente da Associação dos Proprietários do Condomínio Chácaras da Lagoa, fica clara a apropriação da áreas públicas municipais e equipamentos urbanos, duplicidade na cobrança de serviços púbicos legalmente cobrados pela municipalidade através do IPTU e outras taxas tais como iluminação pública.

·          Os serviços prestados de forma impositiva, indicam dualidade na concepção dos conceitos público e privado, uma vez que a coleta de lixo é feita pelo município enquanto os Associados assumem a posse e manutenção das vias públicas, jardins das praças e áreas verdes.

·            O Estatuto agride aos princípios constitucionais das Leis Federais, Municipais e Estaduais, infringe diretamente o Artigo 5º da Constituição Federal. Vem, há dez anos burlando as regras definidas pela Carta Magna e principalmente impõe segregação ao convívio comunitário.

·                     Sempre que agimos com a certeza da hombridade e no exercício do nosso direito e nos sentimos agredidos, a Lei nos ampara e há, em algum lugar da Constituição Brasileira e do Código Civil, algo em nossa defesa.

·           Nosso Código Civil estabelece formas de punir e cobrar responsabilidade adequadamente àqueles que atentam contra nossos direitos e, acima de tudo, temos pessoas extremamente bem preparadas que estão no Ministério Público atuando em defesa da Lei e pelo cumprimento dela.

    Os ilícitos elencados aqui, foram identificados a partir de pesquisa feita no Código Civil e na Constituição Brasileira, com base no sentimento e percepção do justo enquanto ser humano, tomando como referencial o Estatuto e Regimento Interno em vigor na referida Associação e Memorial descritivo do Loteamento Chácaras da Lagoa.


     Portanto, associar-se por quê?

PRETENDE ADQUIRIR LOTE OU CASA NO CHÁCARAS DA LAGOA EM MACEIÓ?
FIQUE SABENDO:
- o Loteamento Residencial Chácaras da Lagoa foi implantado em 1986, dotado de canalização de água potável, poços e sistema de distribuição de água com caixa d1água, ponto de energia elétrica e alguns equipamentos de lazer.
- O Loteamento Residencial Chácaras da Lagoa NÃO é um condomínio, portanto, ninguém é proprietário da Praça Dr Hamilton Falcão, nem das áreas verdes, nem das ruas e calçadas, nem dos equipamentos urbanos de lazer.
- Associações não podem impor que alguém se associe sem que seja expressa livre e espontânea vontade. Não existe associação por coação. Todos tem o direito à liberdade de escolha.
- Débitos de condomínio inexistem por que a associação é livre e assegurada pela Constituição Federal Brasileira. Ninguém tem que pagar nada à Associação antes de adquirir seu lote ou casa.
- Ninguém é obrigado a pagar taxa condominial nem taxa de associação se não desejar ou não concordar com o valor cobrado.
- Morar numa rua, cada qual com sua unidade familiar autônima é a escolha de quem decide morar num Loteamento. O elemento de união entre as pessoas deve ser, portanto, defesa de interesses comuns que contemplem as diferenças e as respeitem.
- No Loteamento Chácaras da Lagoa não existe condomínio sem fração ideal a condominiar nem codominar por que ninguém é dono da rua, da praça, do poço, da mata, do mato, do céu nem do ar.

- Caso a taxa cobrada pela Associação de Moradores não seja compatível com sua renda familiar e plano de despesas, não se intimide. Nada lhe obriga a fazer parte de nenhum rateio de despesas que um determinado grupo de pessoas resolve fazer em área pública, responsabilidade da municipalidade. 

Josevita Tapety Pontes

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