Em gratidão a Deus pela Chuva, pelo sol, pela vida! Às fruteiras do pomar que tem me presenteado com frutas deliciosas, orgânicas e dulcíssimas. Aos maribondos e insetinhos que permitiram a produção ( pouquinha, feita com muito amor e repleta de energia positiva), Às formigas que fizeram uma limpa das folhas para que as árvores se renovassem. Permito-me preparar, durante a safra, no horário das novelas( que não assisto, doces, licores e outros alimentos orgãnicos. O sonho cultivado desde há 25 anos, quando plantamos as primeiras mudas, realiza-se através desses produtos. Cada chácara tem possibilidade de produzir frutas diversas, cultivar vegetais e legumes de maneira a tgornar a comunidade praticamente independente de produtos industrializados através da troca solidária e, qem sabe, cultivo solidário, produção de doces, óleos, polpas de frutas, ovos, frango, porcos também ( se as porcas matrizes não forem assassinadas). Dá um a alegria tão grande, um prazer imenso ver as fruteiras coloridas de flores e pássaros. A gente colhe 90% e deixa 10% pra eles. Amanhece o dia, bandos de sanhaçus, sete cores e outras aves frutíferas colorindo o pomar.
É o máximo!!! Quem sabe temos mais o que trocar na próxima Feira de Mangaio...
Pelo mundo, inúmeras comunidades estão-se organizando para produzir o próprio alimento, tornar-se indpendente do sistema de envenenamento da população através dos transgênicos, agrotóxicos e ind´stria farmacêutica.
Venho compartilhar este exemploi que acredito pode ser imitado sem nenhuma culpa.
Imagino nossas crianças a bincar com a terra, a cultivar vegetais, colher frutas pela vizinhança sem culpa ou medo de ser reprimidas por que, afinal, o que vem da natureza deve ser partilhado com todos.
Trata-se do URBAN FOOD STREET( Alimento Urbano de Rua), um trabalho premiado pelo 2016 DARCH HORSE AWARDS - Special Jury Award. Recognising an individual or group initiative that promotes quality in design and architecture.
O composto é feito por um processo simples e mais barato que o tradicional.
O produto pode ser uma boa opção para quem deseja um fertilizante menos agressivo. | Foto: Embrapa
Boa parte dos adubos orgânicos são feitos com esterco bovino e cama de aviário, que, além de mais caros, podem apresentar contaminação química. Mas o pesquisador da Embrapa Marco Antônio Leal desenvolveu uma alternativa que, segundo ele, é muito mais acessível e possui qualidade superior.
“O composto pode ser produzido tanto em grande escala como na pequena propriedade rural, já que utiliza um processo simples, que não necessita de grandes investimentos em infraestrutura”, afirma Leal. O produto ainda pode ser uma boa opção para agricultores orgânicos, que desejam um fertilizante menos agressivo para suas plantinhas.
O vídeo mostra quais matérias-primas podem ser utilizadas, a proporção de materiais e a maneira ideal para montar a pilha de composto. Também ensina como escolher o local, a formação e a mistura das camadas, assim como o tempo necessário para cada etapa.
O passo a passo da tecnologia pode ser conferida no vídeo abaixo, produzido pela Embrapa Agrobiologia:
Buderim é um bairro australiano que tem experimentado na mesa o que o poder do envolvimento comunitário pode fazer. Após um casal ficar incomodado com os altos preços do limão na cidade de Queensland, eles resolveram plantar um limoeiro. Sete anos depois, o bairro todo está cheio de árvores frutíferas, temperos e legumes diversos totalmente orgânicos e disponíveis para quem quiser consumir.
O projeto foi apelidado de Urban Food Street e o movimento que começou com um simples limão hoje já atinge 200 famílias, espalhadas em 11 ruas. Apenas em 2015, a iniciativa produziu 900 kg de bananas e 300 pés de couve. A receita para o sucesso é o envolvimento da comunidade.
O bairro de Buderim se tornou uma verdadeira horta comunitária gigante. No lugar que antes existiam gramados com pouca utilidade, agora estão espalhados canteiros, crianças, adultos e aves atraídas pelos frutos. Em entrevista à ABC Austrália, Caroline Kemp, uma das criadoras do projeto, explicou que o Urban Food Street modificou a cultura local.
“Um dos problemas com a culinária é que você nunca tem as ervas que precisa às oito horas da noite, mas agora temos o bairro e você pode, simplesmente, descer e pegar o que precisa para a sua refeição”, comentou o co-fundador da iniciativa Duncan McNaught.
Além da praticidade em ter alimentos sempre às mãos, McNaught também citou o impacto ambiental e individual que a agricultura urbana proporciona. “Isso mantém um carro fora das estradas, torna mais fácil a refeição e também mais saudável, porque você ainda está caminhando. Esta é a essência do bairro: andar e se envolver.”
Qualquer pessoa do bairro pode se beneficiar do que é produzido, sem restrição alguma. Caroline explica que até mesmo os moradores que não têm plantio em suas propriedades são livres para usufruírem dos alimentos, já que eles podem colaborar com outros serviços, seja cuidando dos plantios ou até fornecendo água para as regas.
Desde o início do projeto de agricultura urbana o bairro se modificou esteticamente, mas principalmente no estilo de vida dos moradores. “Quase todas as tardes esta rua se enche de crianças do bairro. Eles andam de bicicleta, jogam bola. Os adultos descansam nos gramados”, comenta Caroline, enquanto McNaught acrescenta que “as pessoas agora param e conversam ou acenam quando passam – as pessoas realmente se conhecem”.
A dupla ainda lembra que a comunidade nem cobra a criação de um parque local, já que o próprio bairro é um verdadeiro parque. O Urban Food Street tem um site em que é possível conhecer todos os detalhes do projeto e ainda ter dicas de como replicá-lo em outros locais. Clique aqui para acessar.
Redação CicloVivo
Adubos orgânicos totalmente vegetais. Video da Embrapa.
Lesmas e Caracóis te hábitos noturnos. Atacam as primeiras folhinhas e devoram tudo o que palntamos.
temos tido a maior dificuldade em cultivar legumes e vegetais aqui no chácaras devido ao ataque desses animaizinhos.
Soube que vieram viver aqui quando algumas pessoas adquiriram terra contaminada para adubar os jardins há alguns anos e se proliferaram rapidamente dado à ambiância propícia e habitat confortável para eles.
Uma maneira de eliminá-las é criar armadilhas feitas com cerveja e sal. Enterre uma lata de azeite contendo esses ingredientes no jardim e deixe a boca da lata no nível do solo. As pragas serão atraídas pela cerveja e serão eliminadas devido à desidratação causada pelo sal. Além disso, besouros e passarinhos são predadores naturais dessas pragas.
Encontrei este vídeo explicativo que ensina direitinho como fazer as armadilhas para lesmas:
Tem este aqui também:
Tem este outro a respeito do controle dos caramujos africanos quando existem poucos. Infestado é mais complicado mas vale a pena assistri as dicas:
um trecho da Lei do Loteamento ( o que for mais conveniente),
tempere com regras específicas,
faça um " sarapatel", um " coquetel",
registre em cartório de registro de documentos e
mova ações contra proprietários de lotes que não concordem com as propostas do grupo de associados ( os que concordam e os que aceitam para fugir das pressões)
Ilmo. Senador. Álvaro Dias, expõe a questão dos falsos condomínios em sessão plenária do Senado e faz apelo aos Magistrados, para que sigam a determinação dos Tribunais Superiores onde moradores não associados não devem ser obrigados a pagar taxas de serviços impostos por meras associações de moradores.
Texto de Fittipaldi.Advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 114.151, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP 1996/1997, Síndico “Profissional” certificado em agosto/2012, abril/2013 (Avançado) e setembro/2013 (incluindo "marketing" pessoal). Atuou desde 1991 como profissional autônomo, tanto no contencioso como prestando consultoria e assessorando pessoas físicas e jurídicas, incluídos condomínios, administradoras e síndicos
Com a derrogação da Lei de Condomínios e Incorporações (Lei nº 4.591, de 1964), tanto os condomínios quanto as associações passaram a ser majoritariamente regulados pelo atual Código Civil Brasileiro.
As associações são melhor caracterizadas pelo diferencial de serem sociedades civis, as quais obrigam apenas aqueles que expressamente aderem a elas, assinando o correlato documento de associação e não sendo obrigadas a permanecerem associadas conforme decisão recente do STF que diz:
STF: Ninguém é obrigado a associar-se em ‘condomínios’ não regularmente instituídos – “Cabe ao Poder Judiciário a análise da legalidade e constitucionalidade dos atos dos três Poderes constitucionais, e, em vislumbrando mácula no ato impugnado, afastar a sua aplicação”
Quem adere a uma associação fica obrigado nos termos do contrato que assina, bem como aos termos do respectivo estatuto, mesmo que não os aprove. Contudo, é possível desligar-se da associação com o simples envio de uma carta protocolada e dirigida ao seu presidente, ao que oriento que seja feita na forma de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL com prova de recebimento. Assim, aqueles que não participarem dessas associações de moradores, não estão obrigados a qualquer tipo de pagamento ou subordinação. As associações são reguladas a partir do artigo 53 do atual Código Civil Brasileiro (CCB).
Já no condomínio o funcionamento é bem diferente, ou seja, há regras legais, convencionais e, ainda, regimentais. Concordando ou não, a lei é lei e a convenção, apesar de poder ser alterada, geralmente é preexistente e está lá devidamente registrada em Cartório de Registro de Imóveis para ser cumprida. Para o descumprimento das leis e da convenção, bem como ao regimento interno, somente vendendo o imóvel é que o condômino estará desvinculado daquele regramento inerente ao imóvel vendido. O CCB trata de condomínios do artigo 1.331 em diante.
No que pertine às vilas de casas e ruas sem saída, onde costumeiramente os moradores entendem que podem simplesmente bloquear a entrada e tornar esses locais “particulares”, seja por intermédio de correntes, portões, guaritas com seguranças, muros com entradas restritas etc., nada mais são do que ilegalidades praticadas sem qualquer conhecimento de causa e atos juridicamente insustentáveis, posto que devem ser observadas as posturas e legislação municipais, Código Civil e, ainda mais, num primeiro momento não há supedâneo para que esses moradores ou associados impeçam qualquer pessoa de ir, vir ou permanecer de forma lícita nesses locais, posto que são vias públicas e não particulares. Para que se tornem particulares, se e quando possível, há todo um procedimento, mas tão burocrático que geralmente é negado.
E, sem querer estimular qualquer pessoa à inadimplência, vale enfatizar que ninguém poderá ser obrigado, com base na legislação atual vigente, a contribuir com “cota-parte”, muitas vezes intitulada por cota “condominial” relativamente às despesas geradas por associações de moradores à qual não aderiu ou que dela formalmente tenha se desligado, mesmo continuando com sua propriedade no “espaço comum” utilizado pela denominada associação. Consequências há? Sim, podem haver, mas contribuição pecuniária não pode ser exigida. Serviço algum pode ser cobrado, mas pecúnia também não. O direito de propriedade em nada é abalado por essa causa.
Não é difícil verificarmos em vários loteamentos e sub-loteamentos os quais são administrados sob a forma de associações, a elaboração de uma espécie de Convenção, com roupagem de Estatuto, e ainda com Regimento Interno. Percebam, Srs., que ainda que haja essa espécie de manobra travestida para tentar caracterizar por condomínios loteamentos ou sub-loteamentos não regularizados como condomínios oficiais com o efetivo registro de uma convenção em Cartório de Registro de Imóveis e atendimento a TODAS as demais exigências legais e das posturas dos Poderes Públicos, há quem tente impor restrições ao sagrado direito de propriedade por via transversa, isto é, por meio do estatuto da associação.
E jamais seja esquecido que, a esse direito estatutário são aplicadas as normas tão somente aos que efetiva e regularmente associaram-se a essas associações, mas basta a manifestação válida de desejar retirar-se para não mais ser compelido ao atendimento das ditas regras impostas por qualquer que seja a associação e isso não fara com que qualquer direito à propriedade seja abalado. Repita-se: à propriedade e não de serviços prestados ou facilidades, mas sim à propriedade na acepção literária da palavra.
Contudo, no caso de alguns loteamentos fechados, devemos considerar ainda mais dois pontos: a) as áreas comuns não podem, de maneira alguma, ser tratadas como patrimônio da associação, posto que se trata de copropriedade dos donos dos lotes como um todo, ainda que o condomínio não se encontre regularmente constituído; b) os proprietários dos lotes não podem ser obrigados a serem associados, isso razão do princípio constitucional da livre associação (artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal), razão pela qual não podem ser obrigados a observar as normas editadas pela associação, se optarem por não fazer parte dela, caso em que, quando muito, serão compelidos a contribuir no rateio das despesas efetuadas para manutenção das áreas comuns, com base no princípio geral que veda o enriquecimento sem causa (locupletação).
Portanto, muita atenção quando for adquirir uma propriedade. Esteja ciente acerca de ser ou não um condomínio. Se for uma associação, esteja certo de que deseja mesmo adentrar para tal associação e verifique se há, ao menos, a possibilidade real de ser “convertida” tal associação em condomínio regular, posto que a valorização de um e de outro são por deveras diferente. Em outras palavras, um condomínio regular costumeiramente vale mais do que associações. O alerta está feito e a dica dada.
Essas foram nossas singelas considerações preambulares, muito embora a matéria não se esgote com tão poucas considerações. Há muito, mas muito mais a ser acrescentado.
A crescente urbanização com a ocupação de regiões baixas e consequente impermeabilização do solo em áreas naturais vem exigindo cada vez mais soluções inovadoras no controle e minimização dos impactos causados por inundações.
Aliados aos problemas de controle e gestão das inundações é necessária também uma atenção especial ao uso da água tratada, em finalidades onde pode ser substituída por fontes alternativas.
Nestes dois casos o aproveitamento de águas pluviais, se mostra como sendo uma solução inovadora tanto do ponto de vista técnico quanto econômico.
Galeria de Imagens:
Aproveitamento De Água Da Chuva - ECOCASA - VF1 E Horizontal
Aproveitamento De Água Da Chuva - ECOCASA 02
Aproveitamento De Água Da Chuva - ECOCASA 03
Aproveitamento De Água Da Chuva - ECOCASA 04
Aproveitamento De Água Da Chuva - ECOCASA 05
Aproveitamento De Água Da Chuva - ECOCASA 06
Aproveitamento De Água Da Chuva - ECOCASA 07
Todavia para se obter o resultado desejado de um projeto, é necessário que este possua preocupação com dois fatores fundamentais ao sucesso do projeto, são eles:
O Dimensionamento: Calculo pelo qual o projeto é quantificado quanto ao volume possível de coleta com base em área destinada ao aproveitamento de água de chuva e oferta histórica de chuvas no local de sua implantação;
A Qualidade: Definição dos sistemas de tratamento, armazenamento e cuidados com a água coletada. Neste item são definidos os equipamentos de filtragem pré reservação, onde são removidos todos os elementos que são passiveis de degradação da água depois de reservada numa cisterna (Reservatório destinado ao armazenamento da água de chuva coletada), a qualidade e tipo de reservatório a ser utilizado bem como sistemas de tratamento pré-consumo, instalados na saída da cisterna antes dos pontos de consumo, sistemas como: filtro de areia, sistemas de desinfecção, Sistema de bombeamento, etc.
Além de cuidados normais de qualquer projeto de engenharia, recomenda – se que as diretrizes da Norma Técnica Brasileira – ABNT/NBR 15.527/ 2007 para aproveitamento de águas pluviais, sejam observadas a fim de se ter um projeto seguro e eficiente.
Quanto Custa um Sistema de Aproveitamento de Água da Chuva?
O preço de um sistema de aproveitamento de água da chuva varia de acordo com o projeto, uma vez que cada área de telhado demanda configurações de componentes diversificadas. Vale ressaltar que a aquisição de um sistema de aproveitamento de água da chuva é na verdade um investimento que além de gerar retorno financeiro valoriza ainda mais o imóvel onde o mesmo é instalado.
Quanto Tempo leva o Retorno Sobre o Investimento?
Considerando as condições climáticas do Brasil e a tarifa atual de água o investimento em um sistema de aproveitamento de água da chuva costuma retornar o valor investido em aproximadamente 2 anos para o seguimento industrial e 5 anos para o residencial. Este retorno é calculado de acordo com a economia que o sistema gera, podendo chegar na maioria dos casos em uma redução de 50% do volume de água potável consumida da rede municipal/local.