quarta-feira, 25 de julho de 2018

CONHEÇA A AVE



A Associação Verde e Energia – AVE – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Trata-se de uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa, regendo-se pelo seu Estatuto e pela Lei nº 10.406/02 e Lei nº 6.015/73.

Referente às Associações, é de se frisar que as mesmas se apresentam como a “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos” (art. 53). Assim, verifica-se que são requisitos imprescindíveis a pluralidade de sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas) e um propósito comum de caráter assistencial, caritativo ou filantrópico, que não vise lucro, pois, se este for da essência da pessoa jurídica, esta obedecerá às regras do capítulo que trata do direito da empresa e deverá se enquadrar entre qualquer dos tipos de sociedade (personificada ou não personificada).

Associação Verde e Energia, constituída de moradores, visitantes e amigos da localidade Chácaras da Lagoa, que tem por objetivo maior promover o fortalecimento das relações de vizinhança, convívio social, melhoria da qualidade de vida dos moradores assim como  defesa dos interesses da comunidade junto aos órgãos competentes, tais como Prefeitura Municipal de Maceió, Governos Estadual e Federal assim como estabelecer parcerias e criar meios para  desenvolvimento de atividades preservacionistas, proteção ao Meio Ambiente, promoção de  sustentabilidade, produção de adubo orgânico no aproveitamento de material residual da Floresta e reserva ambiental de Fernão Velho, produção de mudas  de árvores nativas da Mata Atlântica.

NOSSOS OBJETIVOS:

I.   Estruturar sistema economicamente viável e sustentável para   aproveitamento dos resíduos florestais.
II.             Estruturar produção de mudas de plantas e árvores nativas da região;
III.           Promover eventos de escambo e venda de produtos das Chácaras;
IV.    Estimular participação do grupo social na produção de orgânicos e produtos das Chácaras.
V.             Promover ações de fortalecimento das relações de vizinhança.

Anuncia-se o Novo Momento da Comunidade de Moradores, Visitantes e Amigos do Loteamento Residencial Chácaras da Lagoa. Um pedacinho do Paraíso em Maceió.

   JUNTE-SE A NÓS!
   PARTICIPE!


ESTATUTO INTEGRAL APRESENTADO A SEGUIR.

NÃO TEM SEGREDO.
A AVE É UMA ASSOCIAÇÃO LEGAL, LÍCITA E QUE BUSCA ATENDER AOS OBJETIVOS DO GRUPO QUE REPRESENTA. É PORTANTO UMA ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS.
Não se trata de um conjunto de lotes nem uma empresa de prestação de serviços tal qual passou a se configurar a velha associação de moradores do chácaras da lagoa desde 2004, mediante uma mudança  no mínimo esquisita do seu Estatuto Social ( objeto de outra matéria apresentada anteriormente neste blog), travestida de  Condomínio e ocupada a cometer diversos ilícitos.
Por isso, interessados podem entrar em contato assim que se identifiquem com a proposta. A associação fica sujeita à avaliação do grupo gestor, ok? 
Bem vindos!



ASSOCIAÇÃO VERDE E ENERGIA
ESTATUTO

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

ARTIGO 1º -  A Associação Verde e Energia – AVE – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo único - A Associação tem sede e foro na Cidade de Maceió, Estado da Alagoas, endereço provisório no Residencial Costa Dourada, Rua Santo Antônio, 1171- Jacintinho, Bloco III, Apto 301, CEP.57040-500.

ARTIGO 2º - A Associação Verde e Energia, constituída de moradores, visitantes e amigos da localidade Chácaras da Lagoa, que tem por objetivo maior promover o fortalecimento das relações de vizinhança, convívio social, melhoria da qualidade de vida dos moradores assim como  defesa dos interesses da comunidade junto aos órgãos competentes, tais como Prefeitura Municipal de Maceió, Governos Estadual e Federal; estabelecer parcerias e criar meios para  desenvolvimento de atividades preservacionistas, proteção ao Meio Ambiente, promoção de  sustentabilidade, produção de adubo orgânico no aproveitamento de material residual da Floresta e reserva ambiental de Fernão Velho, produção de mudas  de árvores nativas da Mata Atlântica.

Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

ARTIGO 3º -   A Associação Verde e Energia tem por finalidade desenvolver atividades que visem o fortalecimento das relações de vizinhança na comunidade residente, visitantes e amigos do Loteamento Residencial Chácaras da Lagoa e adjacências, promover ações e eventos na localidade Chácaras da Lagoa o que consistirá principalmente em:
            I - Desenvolver projetos de cunho social, desportivo, ambiental e bem estar para os moradores, visitantes e amigos do Chácaras da Lagoa;
            II – Promover ações com vista a proteção das áreas verdes existentes no Loteamento Chácaras da Lagoa com vista à sustentabilidade do sistema ecológico;
            III - Captar recursos por meios de projetos sustentáveis, cursos e atividades artísticas, culturais, desportivas e sociais;
            IV – Promover eventos com a finalidade de fortalecer as relações de vizinhança.
          
Parágrafo único. A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ART. 4º - São objetivos da AVE:

I.      Estruturar sistema economicamente viável e sustentável para aproveitamento dos resíduos florestais.
II.    Estruturar produção de mudas de plantas e árvores nativas da região;
III. Promover eventos de escambo e venda de produtos das Chácaras;
IV.  Estimular participação do grupo social na produção de orgânicos e produtos das Chácaras.
V.     Promover ações de fortalecimento das relações de vizinhança.

Parágrafo único. Para cumprir tais objetivos formar parcerias, a associação poderá efetuar parcerias em nível local e nacional.

ARTIGO 5º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I.       Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II.  Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III.    Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
IV.   Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
V.  Associados Participativos: pessoas físicas que tem interesse em prestar algum serviço, desenvolver atividade em parceria com a Associação, seja como membro de Conselhos, Comissões e/ou projetos a serem desenvolvidos pela AVE.

ARTIGO 6º. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos, organizados em CONSELHOS quais sejam:

I.               CONSELHO ADMINISTRATIVO
II.             FISCAL
III.          CONSELHO DE MEIO AMBIENTE
IV.          CONSELHO DE DESPORTO, CULTURA E LAZER
V.             CONSELHO JURÍDICO
VI.          CONSELHO SOCIAL
VII.        CONSELHO DE SEGURANÇA

Parágrafo único. Cada Conselho será constituído de 3 ou mais membros, e reunir-se-ão com frequência definida pelo grupo. Todas as ações, propostas e projetos desenvolvidos pelos conselhos serão divulgados através de comunicação virtual e pública, informada através de material gráfico virtual publicado no blog da Associação, impresso e distribuído aos moradores.

ARTIGO 7º – Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I.  Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

ARTIGO 8º - São deveres dos associados

I.  Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V.  Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições; 
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

 Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 9º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I.         Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II.        Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
VI.             Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 10º – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 11 – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I.  Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das Assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V.  Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 12 – As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I.  Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 13 - São órgãos da Associação:
I.  Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.  

ARTIGO 14 - A diretoria executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 15 - Compete à diretoria executiva:

I.  Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V.  Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 16 - Compete ao Presidente:

I.  Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V.  Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII – promover a criação de Conselhos e grupos de atividades para a realização de projetos com o objetivo de promoção de fortalecimento das relações de vizinhança na localidade e entorno.
VIII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  
Parágrafo Único  Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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ARTIGO 17 - Compete ao vice-presidente  
        
I.  Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência oficial da Associação; 
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
V. Coparticipar do planejamento, organização e direcionamento de todas as atividades e atribuições do presidente.

ARTIGO 18 - Compete ao secretário
    
I.               Secretaria as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II.            Cadastrar as demandas e projetos dos associados que procurarem a Associação para fins de estudo do caso e possível viabilização do requerido;
III.          Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências;
IV.          Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitado;
V.             Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VI.          Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação;
VII.        Colaborar na promoção da criação de Conselhos e grupos de atividades para a realização de projetos com o objetivo de promoção de fortalecimento das relações de vizinhança na localidade e entorno.

ARTIGO 19 - Compete ao Tesoureiro

I.  Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V.  Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

ARTIGO 20 - O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I.  Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.  Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 21 - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 22 - A pera da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I.  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V.  Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 23 - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 24 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não auferirão nenhum tipo de remuneração, ou vantagem de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

Parágrafo único – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 25 - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
          Parágrafo primeiro -  As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
I- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
II- de doações de qualquer natureza;    
III- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.        
Parágrafo segundo - O patrimônio da AVE será composto de:
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
c)  doações ou legados;
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
f)  rendas em seu favor constituídas por terceiros;
g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
h)  usufruto que lhes forem conferidos;
i)  juros bancários e outras receitas de capital;
j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
l)  contribuição de seus associados.
            Parágrafo terceiro – No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.

Parágrafo quarto - As rendas da Associação somente poderão ser realizados para a manutenção de seus objetivos.


ARTIGO 26 - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 27 - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. 

ARTIGO 28 - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 29 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 30 - Os sócios e dirigentes da AVE, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

          Parágrafo único. A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 31 -  Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “Ad referendum” da Assembleia Geral.

ARTIGO. 32 - A AVE é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários, contribuintes e participativos.

Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da AVE, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.

I.                A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes e Conselheiros na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
II.             Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
III.           Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
IV.           O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a)   Alteração do Estatuto;
b)  Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
c)   Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
d)  Extinção da Associação.

ARTIGO. 33 - Definida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral.                                 

ARTIGO. 34 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

ARTIGO. 35 -  O orçamento da AVE será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.

ARTIGO. 36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Maceió, para sanar possíveis dúvidas.”

ARTIGO 37 - O prazo de duração é indeterminado.

ARTIGO 38 -  Todas as atividades, projetos, definição de investimentos e despesas serão informadas através de espaço virtual mantido pela AVE, com planilhas, documentação e demonstrativos de despesas abertas a todos os Associados e Conselheiros


Maceió, 16 de setembro de 2017


AFILIE-SE!!  BEM VINDO!!
É simples. Basta enviar mensagem nos comentários informando seu contato e passar a nos seguir aqui no bloggspot.


segunda-feira, 23 de julho de 2018

MORAR COM MEDO

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*Josevita Tapety Pontes

     A humanidade precisa, urgentemente, voltar a agir como pessoas com capacidade de discernimento e não como gato tangido pelo medo, coação, constrangimento. Baseada nesse princípio, venho conclamar a todos que acessem a este texto a raciocinar:


  • Associam-se pessoas. Lotes não! Portanto: Associação de Morador não pode virar condomínio de jeito nenhum! Juiz que defende iniquidade não pode  permanecer como Juiz. Juiz do quê?
  • Contratos e Estatutos não podem  - de maneira nenhuma - ser colocados acima do Direito Constitucional.
  • Custos de Associação TEM QUE ser rateados. Associação não é empresa e não pode prestar serviço nem auferir lucro. Portanto: não pode impor  venda de serviço a ninguém. 
  • Condomínio é área adquirida e fracionada em que os adquirentes passam a ser proprietários de um lote e uma Fração Ideal da Área Comum.
  • Loteamento é concessão pública de fracionamento de solo onde a municipalidade permite valoração de área mediante benfeitorias ao solo urbano. A área pública jamais pode ser privatizada ou apropriada por um cidadão ou um pequeno grupo deles com base em proximidade ou vizinhança.
  • Vielas, ruas sem saída ou áreas fechadas, SE tem acesso público vedado, formam guetos e a apropriação de áreas públicas embora de uso de pouco interesse público constitui ilícito. A proibição gera constrangimento e enriquecimento ilícito ou mesmo grilagem.
  • O sistema jurídico brasileiro, no momento em que discute a apropriação de área pública admite inoperância, incompetência e, acima de tudo, conivência com crime organizado.


Para falar com mais clareza:

  • Essa coisa de se cogitar transformar loteamento em condomínio é apoio ao furto qualificado, à corrupção, à falta de ética e agride a moralidade: tudo o que o país não precisa ter.
  • Gestão de solo urbano compete à prefeitura. Investimento em solo público é CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA e é voluntária. Não se pode obrigar cidadãos a assumir custos governamentais.
  • Muro e guarita é formação de gueto e constitui acinte à vizinhança. È colar de ouro em pescoço de gringo passeando na Av. Atlântica. Agride e segrega de maneira negativa: é câncer social. Faz tanto mal à sociedade quanto político corrupto, indústrias químicas e farmacêuticas. Matam!

Questão de conta simples:

Lotes não se valorizaram por se isolarem da municipalidade. O valor venal tem-se, na realidade, apenas atualizado. Comparemos os preços ao salário mínimo ai teremos noção real de VALOR. Os lotes urbanos, em 10 anos, valorizaram em 10 vezes. Lotes em Falsos Condomínios, no máximo 4 vezes (constatei o fato analisando  Valor Venal de imóveis em 9 capitais brasileiras no período 2008 a 2018)

Conclusão: Aceitar a imposição das propostas vis da indústria da exploração fortalece apenas o especulador. Em nada valoriza o imóvel nem melhora qualidade de vida. Intimidação e coação, constrangimento e calúnia são crimes e não podem ser defendidos pela sociedade sob qualquer desculpa que seja.

Ou fortalecemos as relações de vizinhança ou sucumbimos ante ao crime cada dia mais organizado.

NADA justifica a formação de guetos sociais (seja de ricos ou de pobres). Estamos rumando ao caos previsto por todas as mentes pensantes desde Amenhotep.

VIZINHANÇA AMIGA É A MELHOR PROTEÇÃO CONTRA INIQUIDADES.

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Eu prefiro morar na rua!

Não suporto ficar esperando um guarda fantasiado de Robocop comandando meu direito de ir e vir.

Qualquer homem com uma arma pode tornar-se um assassino.

Sinto-me intimidada e não protegida cada vez que passo por uma guarita desse tipo de loteamento fechado. Somos nós os prisioneiros do medo. Isso é doença social e as pessoas estão sendo enganadas, ludibriadas por corretores imobiliários e especuladores que inventaram essa FALSA SEGURANÇA para justificar seus ganhos (comissão) sobre um capital inexistente. 
Exploração, simplesmente!

Vigilância Privada não pode assumir papel de polícia.

Enfim: ou defendemos o que é direito ou nos tornamos UM COM A BANDIDAGEM: Por medo!