ESTATUTO INTEGRAL APRESENTADO A SEGUIR.
NÃO TEM SEGREDO.
A AVE É UMA ASSOCIAÇÃO LEGAL, LÍCITA E QUE BUSCA ATENDER AOS OBJETIVOS DO GRUPO QUE REPRESENTA. É PORTANTO UMA ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS.
Não se trata de um conjunto de lotes nem uma empresa de prestação de serviços tal qual passou a se configurar a velha associação de moradores do chácaras da lagoa desde 2004, mediante uma mudança no mínimo esquisita do seu Estatuto Social ( objeto de outra matéria apresentada anteriormente neste blog), travestida de Condomínio e ocupada a cometer diversos ilícitos.
Por isso, interessados podem entrar em contato assim que se identifiquem com a proposta. A associação fica sujeita à avaliação do grupo gestor, ok?
Bem vindos!
ASSOCIAÇÃO VERDE E ENERGIA
ESTATUTO
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE
E DURAÇÃO
ARTIGO 1º - A
Associação Verde e Energia – AVE – é pessoa jurídica de direito privado, constituída
na forma de associação civil de fins não lucrativos, com autonomia
administrativa e financeira, é uma associação de
direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de
atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, regendo-se
pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo único - A Associação tem sede e foro na Cidade de Maceió,
Estado da Alagoas, endereço provisório no Residencial Costa Dourada, Rua Santo
Antônio, 1171- Jacintinho, Bloco III, Apto 301, CEP.57040-500.
ARTIGO 2º - A Associação Verde e Energia, constituída de moradores, visitantes e
amigos da localidade Chácaras da Lagoa, que tem por objetivo maior promover o
fortalecimento das relações de vizinhança, convívio social, melhoria da
qualidade de vida dos moradores assim como
defesa dos interesses da comunidade junto aos órgãos competentes, tais
como Prefeitura Municipal de Maceió, Governos Estadual e Federal; estabelecer
parcerias e criar meios para
desenvolvimento de atividades preservacionistas, proteção ao Meio
Ambiente, promoção de sustentabilidade,
produção de adubo orgânico no aproveitamento de material residual da Floresta e
reserva ambiental de Fernão Velho, produção de mudas de árvores nativas da Mata Atlântica.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se
organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o
território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da
matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um
regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 3º - A Associação Verde e Energia tem por finalidade
desenvolver atividades que visem o fortalecimento das relações de vizinhança na
comunidade residente, visitantes e amigos do Loteamento Residencial Chácaras da
Lagoa e adjacências, promover ações e eventos na localidade Chácaras da Lagoa o
que consistirá principalmente em:
I - Desenvolver projetos de cunho
social, desportivo, ambiental e bem estar para os moradores, visitantes e
amigos do Chácaras da Lagoa;
II – Promover ações com vista a
proteção das áreas verdes existentes no Loteamento Chácaras da Lagoa com vista
à sustentabilidade do sistema ecológico;
III - Captar recursos por meios de
projetos sustentáveis, cursos e atividades artísticas, culturais, desportivas e
sociais;
IV – Promover eventos com a
finalidade de fortalecer as relações de vizinhança.
Parágrafo único. A Associação se dedicara às suas
atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de
gestão administrativa, suficientes a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da
participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente
aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus
objetivos sociais.
ART. 4º - São objetivos da AVE:
I. Estruturar
sistema economicamente viável e sustentável para aproveitamento dos resíduos
florestais.
II. Estruturar
produção de mudas de plantas e árvores nativas da região;
III. Promover
eventos de escambo e venda de produtos das Chácaras;
IV. Estimular
participação do grupo social na produção de orgânicos e produtos das Chácaras.
V. Promover ações de fortalecimento das relações de
vizinhança.
Parágrafo único. Para cumprir tais objetivos formar parcerias, a associação poderá
efetuar parcerias em nível local e nacional.
ARTIGO 5º - Os
associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados
Fundadores: os que
ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II. Associados Beneméritos:
os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes:
as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia
fixada pela Assembleia Geral;
IV. Associados Beneficiados:
os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos
associados contribuintes, órgãos públicos e privados;
V. Associados Participativos: pessoas físicas que tem interesse em
prestar algum serviço, desenvolver atividade em parceria com a Associação, seja
como membro de Conselhos, Comissões e/ou projetos a serem desenvolvidos pela
AVE.
ARTIGO 6º. A fim de
cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem
necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos,
organizados em CONSELHOS quais sejam:
I.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
II.
FISCAL
III.
CONSELHO DE MEIO AMBIENTE
IV.
CONSELHO DE DESPORTO, CULTURA E LAZER
V.
CONSELHO JURÍDICO
VI.
CONSELHO SOCIAL
VII.
CONSELHO DE SEGURANÇA
Parágrafo
único. Cada Conselho será constituído de 3 ou mais
membros, e reunir-se-ão com frequência definida pelo grupo. Todas as ações,
propostas e projetos desenvolvidos pelos conselhos serão divulgados através de
comunicação virtual e pública, informada através de material gráfico virtual
publicado no blog da Associação, impresso e distribuído aos moradores.
ARTIGO 7º – Poderão filiar-se somente pessoas maiores
de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito)
legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo,
raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá
preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à
Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado
no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à
qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor
de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele
definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o
compromisso de honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
ARTIGO 8º - São deveres dos associados
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro
da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado
contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 9º - São direitos dos associados quites com suas
obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela
Associação, na forma prevista neste estatuto;
VI.
Recorrer à
Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 10º – É direito do associado demitir-se do
quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à
Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações
associativas.
ARTIGO 11 – A perda da qualidade de associado será
determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o
direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus
associados;
III. Atividades contrárias às decisões das Assembleias
gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos
ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados
contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o
associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de
notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20
(vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no
parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a
representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva,
por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá
recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de
notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria
Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da
Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o
motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação
de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de
pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à
tesouraria da Associação.
ARTIGO 12 – As penas serão aplicadas pela Diretoria
Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 13 - São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.
ARTIGO 14 - A diretoria executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de
seus membros.
ARTIGO 15 - Compete à diretoria executiva:
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente
estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da
Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a
função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório
de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão
ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a
maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o
voto de qualidade.
ARTIGO 16 - Compete ao
Presidente:
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante
os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora
dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim
que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e
Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas
bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício
financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia
Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando
seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII – promover a criação de Conselhos e grupos de
atividades para a realização de projetos com o objetivo de promoção de
fortalecimento das relações de vizinhança na localidade e entorno.
VIII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais,
de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades
sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice –
Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos,
assumindo o cargo em caso de vacância.
.
ARTIGO 17 - Compete ao vice-presidente
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias
Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência oficial da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
V. Coparticipar do planejamento,
organização e direcionamento de todas as atividades e atribuições do
presidente.
ARTIGO 18 - Compete ao secretário
I.
Secretaria as reuniões das
Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II.
Cadastrar as demandas e
projetos dos associados que procurarem a Associação para fins de estudo do caso
e possível viabilização do requerido;
III.
Manter organizada a
secretaria, com os respectivos livros e correspondências;
IV.
Apresentar relatórios de
receitas e despesas, sempre que solicitado;
V.
Apresentar relatório
financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VI.
Assinar, em conjunto com o
Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação;
VII.
Colaborar na promoção da
criação de Conselhos e grupos de atividades para a realização de projetos com o
objetivo de promoção de fortalecimento das relações de vizinhança na localidade
e entorno.
ARTIGO 19 - Compete ao Tesoureiro
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com
o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria
Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais
documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos
devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes
semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação,
apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
ARTIGO 20 - O Conselho Fiscal, que será composto por
três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre
todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes
atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios
financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou
Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia
Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria
absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da
Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 21 - As eleições para a Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois)
anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral,
podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 22 - A pera da qualidade de membro da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa
comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do
cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor
ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos
a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria
Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no
parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a
representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente
convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número
de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 23 - Em caso renúncia de qualquer membro da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos
suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por
escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à
deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da
Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da
Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá
convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória
composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar
novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 24 - Os membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal não auferirão nenhum tipo de remuneração, ou vantagem de
qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
Parágrafo único – Os associados, mesmo que investidos na
condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 25 - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais, no território nacional.
Parágrafo
primeiro - As fontes de recursos para
o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
I- receitas decorrentes de
seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
II- de doações de qualquer natureza;
III- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra
forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
Parágrafo segundo - O patrimônio da AVE será composto de:
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União,
dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta
e indireta;
b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) doações ou
legados;
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas,
para financiamento de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis
financeiros de sua propriedade;
f) rendas em seu
favor constituídas por terceiros;
g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis
financeiros de sua propriedade;
h) usufruto que lhes
forem conferidos;
i) juros bancários e
outras receitas de capital;
j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços
ou produtos;
l) contribuição de
seus associados.
Parágrafo
terceiro – No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por
deliberação dos associados.
Parágrafo quarto - As rendas da Associação somente poderão ser
realizados para a manutenção de seus objetivos.
ARTIGO 26 - Os bens móveis e imóveis poderão ser
alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser
integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento
do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 27 - O presente estatuto social poderá ser
reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer
tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número
de associados.
ARTIGO 28 - A Associação poderá ser dissolvida, a
qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face
à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de
suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e
humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de,
no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da
Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para
outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada,
sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos
órgãos públicos competentes.
ARTIGO 29 – O exercício social terminará em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da
entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 30 - Os sócios e dirigentes da AVE, não respondem solidária
nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Parágrafo único. A Associação não
distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas
ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 31 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria Executiva, “Ad referendum” da Assembleia Geral.
ARTIGO. 32 - A AVE é
composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de
fundadores, benfeitores, honorários, contribuintes e participativos.
Parágrafo
único. A primeira Assembleia Geral da
AVE, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento
que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e
obrigações dos sócios.
I.
A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus
presidentes e Conselheiros na primeira reunião subsequente à escolha dos
mesmos.
II.
Os cargos dos órgãos de administração da
Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente
vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
III.
Os funcionários que forem admitidos para
prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação
das Leis Trabalhistas.
IV.
O quorum
de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária,
para as seguintes hipóteses:
a) Alteração do Estatuto;
b) Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais
sobre os mesmos;
c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de
valores superiores a cem (100) salários mínimos;
d) Extinção da Associação.
ARTIGO. 33 - Definida
a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações
assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia
Geral.
ARTIGO. 34 - O
exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
ARTIGO. 35 - O orçamento da AVE será uno, anual e
compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de
receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo
a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de
trabalho.
ARTIGO. 36 - Os
casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia
Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Maceió, para sanar possíveis
dúvidas.”
ARTIGO 37 - O prazo de duração é indeterminado.
ARTIGO 38 - Todas as
atividades, projetos, definição de investimentos e despesas serão informadas
através de espaço virtual mantido pela AVE, com planilhas, documentação e
demonstrativos de despesas abertas a todos os Associados e Conselheiros
Maceió, 16 de setembro de 2017
AFILIE-SE!! BEM VINDO!!
É simples. Basta enviar mensagem nos comentários informando seu contato e passar a nos seguir aqui no bloggspot.